Domingo, 19 Mai 2024

O voto auditável

O voto auditável

O fascínio político por eleições é um dos vermes que parasitam o Brasil. Deveria ser atividade democrática essencial, mas secundária. Sem a preponderância que recebe para definir os destinos da nação.

O fascínio político por eleições é um dos vermes que parasitam o Brasil. Deveria ser atividade democrática essencial, mas secundária. Sem a preponderância que recebe para definir os destinos da nação.

Ainda bem que temos Olimpíada para nos arejar um pouco. Caso contrário, os noticiários só se dedicariam à celeuma do voto auditável, pois não se fala de outro assunto em âmbito nacional, atualmente.

A questão parece tardia. Só descobriram agora o risco da urna eletrônica, depois de mais de década que começou a ser utilizada? A discussão funcionou evidentemente como cortina de fumaça para a absurda majoração do fundão eleitoral.

Fraude em eleições não é novidade por aqui e nem exclusividade brasileira. Rememorando a História, foi estopim para o golpe de misericórdia na República Velha. No último pleito americano, também foi alegada pela turbamulta vencida.

Há temas mais relevantes ao interesse público e que deveriam ser priorizados, em detrimento de mecanismos de auditoria: são eles a obrigatoriedade do voto, a unificação do calendário eleitoral e o monitoramento remoto das seções.

Não é nada democrático obrigar as pessoas a votar. Esse instituto remonta às origens autoritárias que inspiraram (e até hoje) os insanos princípios positivistas das sucessivas e malsucedidas seis Repúblicas brasileiras.

Eleição custa caro, mas políticos não se preocupam com despesas, quando o ponto lhes interessa, eis aí o fundão eleitoral que não nos deixa mentir. Porém, é inegável que um só escrutínio quadrienal para todos os cargos eletivos enxugaria e racionalizaria gastos.

Em Jacareí, acontece frequentemente (embora em reduzido número) de um eleitor ir votar e se deparar com a notícia de que alguém já votara por ele, o que, além de lamentável, é criminoso (Código Eleitoral, art. 309).

A área dos mesários nas seções eleitorais deveria ser monitorada por câmeras, com registro e arquivamento remoto das imagens, mantendo-as até a cabal apuração dos ilícitos penais.

Para facilitar a identificação da autoria do delito, o horário de votação do eleitor deveria também ficar registrado no caderno de assinaturas e destaque do comprovante.

Já existe tecnologia para isso, de custo reduzido. Melhor que gastar com fundão.

 

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