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Câmara revoga aumento da taxa de lixo; Prefeitura mantém cobrança

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Câmara revoga aumento da taxa de lixo; Prefeitura mantém cobrança

O Decreto, de autoria do prefeito Izaias Santana (PSDB), publicado em janeiro, reajustou a cobrança em mais de 100%.  

Caminhão de coleta de resíduos da empresa Ambiental, concessionária do serviço público em Jacareí. Foto- Arquivo/PMJ

Por 12 votos favoráveis (unanimidade), o plenário da Câmara Municipal aprovou na sessão da última quarta-feira (10) projeto de Decreto Legislativo de autoria do presidente da Casa, vereador Abner Rosa (PSD), para revogação do aumento sobre a cobrança da taxa da coleta de lixo em Jacareí (Decreto Municipal nº 1.054 de 2024). O Decreto, de autoria do prefeito Izaias Santana (PSDB), publicado em janeiro, reajustou a cobrança em mais de 100%.

Em nota (ver texto abaixo), a Prefeitura Municipal diz que iniciativa dos vereadores 'nasceu morta e não produzirá efeito jurídico'. Apesar da aprovação, os vereadores mantiveram o tom de cautela em relação à revogação definitiva.

No projeto, os parlamentares justificam a iniciativa em função do aumento de mais de 50% verificado no valor da taxa de coleta de resíduos sólidos para o exercício de 2024. Segundo o presidente da Câmara, o aumento exorbitou o poder do prefeito de regulamentar ao lançar um montante acumulado de sete anos de uma única vez, para o exercício corrente de 2024, 'violando os princípios constitucionais da proporcionalidade e razoabilidade'.

MEMÓRIA
O Decreto do prefeito de Jacareí, Izaias Santana (PSDB), que reajusta os valores da Taxa de Resíduos Sólidos (taxa de lixo), foi publicado no Boletim Oficial do Município de 26 de janeiro de 2024. No documento, Izaias justifica que foi levado em consideração o aumento proporcional de 102% entre 2016 e 2023 no valor da coleta de lixo, cobrada pela empresa Global Soluções Ambientais Ltda., concessionária do serviço público. 

Ainda segundo a medida, em 2023, o custo dos serviços da coleta de resíduos foi de R$ 27,7 milhões, montante que foi repassado para a conta da população.

'Projeto da Câmara nasceu morto e
não produzirá efeito jurídico', diz PMJ

O Projeto de Decreto Legislativo nº 6/2024 que revoga o Decreto Municipal nº 1024/24 'nasceu morto e não produzirá efeito jurídico', como apontado no parecer jurídico da Câmara Municipal. A informação foi transmitida ainda na tarde de quarta-feira (10) pela Prefeitura de Jacareí.

Em nota, a atual administração usou parecer do Jurídico da própria Câmara que antes mesmo de o projeto ir à votação afirmava 'não vislumbrar arbitrariedade e inconstitucionalidade no Decreto do Executivo Municipal a ponto de o mesmo ser sustado por Decreto Legislativo'. 

Ainda de acordo com o parecer, replicado na nota enviada à imprensa pela Prefeitura, a proposta apresentada pelo legislativo "apresenta impedimentos materiais para tramitação, motivo pelo qual entendemos que o projeto não está apto para ser apreciado pelos nobres vereadores".

Ainda de acordo com a Prefeitura de Jacareí, o Decreto do executivo não cria ou aumenta qualquer tributo, mas define e divulga para conhecimento público o valor da base de cálculo que será rateada entre os contribuintes nos termos dos artigos 5º e 6º da Lei Complementar nº 43/2001.

"Com o lançamento da taxa de coleta de resíduos sólidos (taxa de lixo), o Decreto esgotou-se, cumpriu sua função. Embora continue como fato jurídico realizado no passado, já não produz efeitos no mundo jurídico. Esgotou-se, esvaziou-se" afirma.

"O Decreto Legislativo que o susta, suspende o nada, é ineficaz no mundo jurídico, uma vez que, ato normativo produz efeito para o futuro e não para o passado, pois a Constituição Federal veda expressamente que normas ofendam atos jurídicos perfeitos, no caso o lançamento do tributo (artigo 5º, inciso XXXVI da CF.)", reforça.

A nota encaminhada pela Prefeitura de Jacareí afirma ainda que a aprovação do Decreto Legislativo na Câmara Municipal "é um erro jurídico indesculpável e atinge um Decreto que já cumpriu seu objetivo, pois apenas orientava o lançamento tributário e por falta de fundamento constitucional e legal não pode produzir efeito jurídico algum. Ou seja, a taxa continuará sendo devida", finaliza. 

 

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Segunda, 29 Abril 2024

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