Segunda, 20 Mai 2024

Por que registrar meu imóvel?

Por que registrar meu imóvel?

A propriedade se considera adquirida na data da apresentação do título a registro em cartório de imóveis.  

Dono é aquele que tem a propriedade registrada. O contrato não opera a transferência do domínio da propriedade e somente o registro no Registro de Imóveis para a transferência, cria o direito real. Será a transcrição do instrumento no cartório de imóveis que opera a aquisição da propriedade. Além de que, no Brasil, o registro não tem a natureza de negócio jurídico abstrato, mas causal e uma vez efetuada a transcrição, ou a inscrição de título constitutivo de algum outro direito diverso da propriedade, presume-se pertencer o direito real à pessoa em cujo nome se inscreveu. 

A propriedade se considera adquirida na data da apresentação do título a registro em cartório de imóveis, observando-se lapso temporal entre a prenotação do protocolo e o registro. Assim, em atenção ao princípio da publicidade, será pelo registro que terceiros tomam conhecimento das especificidades do imóvel e do negócio feito.

O direito brasileiro aproxima-se do francês e do italiano, que consideram a compra e venda como um acordo de vontade sobre a própria transferência do domínio, não sobre a obrigação de transferi-lo. Assim, nos contratos de compra e venda é muito comum as partes pactuarem que a Escritura Pública de Compra e Venda só será outorgada ao comprador, após a quitação da última parcela, quando o imóvel for alienado a prazo. 

As partes geralmente assinam um contrato denominado 'Instrumento Particular de Compra e Venda', onde estabelecem que os herdeiros e sucessores obrigam-se a cumprir as condições do contrato no caso de falecimento do promitente vendedor. Ocorre que também é comum nos depararmos com situações em que o promitente vendedor falece antes de outorgar a escritura ao comprador.

Como agir? O artigo 1.418 do Código Civil dispõe que o promitente comprador, titular de direito real, pode exigir do promitente vendedor, ou de terceiros, a quem os direitos deste forem cedidos, a outorga da escritura definitiva de compra e venda, conforme o disposto no instrumento preliminar; e, se houver recusa, requerer ao juiz a adjudicação do imóvel. Assim, o comprador que encontrar-se nesta situação deverá ajuizar uma ação de adjudicação compulsória. 

 

Comentários:

Nenhum comentário feito ainda. Seja o primeiro a enviar um comentário
Já Registrado? Acesse sua conta
Visitante
Segunda, 20 Mai 2024

Ao aceitar, você acessará um serviço fornecido por terceiros externos a https://diariodejacarei.com.br/

No Internet Connection